Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76. ............................................. § 1º A margem de valor agregado a que se referem os incisos I e II do caput será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] / FCV – 1} x 100, onde: ................................................. " (nr)