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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente aos arts. 1º e 2º;

II

a partir de 1º de junho de 2014, relativamente aos arts. 3º, 4º e 5º.