Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 19 de setembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.635.008,45 (quatro milhões seiscentos e trinta e cinco mil oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);
do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL