Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 19 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);
V
do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).