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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 466 de 19 de setembro de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.210.017,40 (dois milhões duzentos e dez mil e dezessete reais e quarenta centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$113.556,39 (cento e treze mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$762.884,00 (setecentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais);

V

do convênio nº 200766410, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$316.208,00 (trezentos e dezesseis mil duzentos e oito reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 466, de 19 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 101) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.6 2.210.017,40 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 1451.06122701-2.002-0001-3320-0-24.1 113.556,39 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 505.249,02 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1 762.884,00 2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1 316.208,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 4.503,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS 2241.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 722.590,64 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.635.008,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 4.503,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 505.249,02 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18542120-4.379-0001-3390-0-31.1 418.774,67 2241.18544120-4.591-0001-3390-0-31.1 303.815,97 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.232.342,66