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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012


Art. 6º

As vagas dos representantes da SEPLAG e da SEF serão preenchidas por servidor efetivo, preferencialmente Assessor Jurídico da respectiva pasta, indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Estado de Fazenda, respectivamente.

Parágrafo único

Excepcionalmente, as vagas destinadas à SEPLAG e à SEF poderão ser ocupadas por servidor não efetivo da respectiva Pasta.