Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não poderão ser indicados, como representantes no Conselho, servidores que detenham poder decisório em suas respectivas áreas de atuação em matéria de pessoal ou de recursos humanos.