Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As vagas dos representantes da SEPLAG e da SEF serão preenchidas por servidor efetivo, preferencialmente Assessor Jurídico da respectiva pasta, indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e pelo Secretário de Estado de Fazenda, respectivamente.
Parágrafo único
Excepcionalmente, as vagas destinadas à SEPLAG e à SEF poderão ser ocupadas por servidor não efetivo da respectiva Pasta.