Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aberta a sessão, e se o Presidente não dispuser de modo diferente, observar-se-á a seguinte ordem dos trabalhos:
I
verificação do número de Conselheiros presentes;
II
aprovação da ata da sessão anterior;
III
leitura e assinatura das Deliberações;
IV
relatório, discussão e votação dos processos em pauta.