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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 26

Para a ordem dos trabalhos nas sessões do Conselho, a Secretaria Executiva organizará, previamente, e fará publicar com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a pauta dos processos a serem julgados em cada sessão.