Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para a ordem dos trabalhos nas sessões do Conselho, a Secretaria Executiva organizará, previamente, e fará publicar com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a pauta dos processos a serem julgados em cada sessão.