Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.120 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 25
No mês de janeiro de cada ano não haverá sessões, período em que a Secretaria do Conselho funcionará regularmente.
No mês de janeiro de cada ano não haverá sessões, período em que a Secretaria do Conselho funcionará regularmente.