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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.885 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O Programa Social Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial - Apoio à Administração Pública tem por finalidade, dentre outras:

I

definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;

II

coordenar, implementar e avaliar as ações de planejamento, gestão e finanças, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições institucionais;

III

viabilizar a remuneração de pessoal ativo do estado e pagamento dos respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

IV

desenvolver e manter serviços de apoio à gestão de tecnologias da informação e comunicação, a fim de ampliar a qualidade e a produtividade dos bens/serviços prestados à população ou à própria administração pública;

V

qualificar o servidor por meio de cursos de educação básica, profissional e superior, que contribuam para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão; e

VI

atender ao pagamento de despesas com precatórios e requisições de pequeno valor, tendo em vista a execução das decisões condenatórias transitadas em julgado proferidas pelo poder judiciário contra a fazenda pública.