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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.882 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O Programa tem por finalidades:

I

fortalecer a política de regionalização do turismo e o planejamento e gestão do turismo regional, por meio do fortalecimento dos destinos indutores do desenvolvimento regional, das instâncias de governança - Associações de Circuitos Turísticos, do Conselho Estadual do Turismo e da Federação dos Circuitos Turísticos - FECITUR, contribuindo para a consolidação do processo de descentralização do turismo, alinhado às diretrizes do Ministério do Turismo;e

II

promover o desenvolvimento local, através da profissionalização, fortalecimento e estruturação da gestão turística regional e municipal, contribuindo para o fortalecimento da gestão participativa e colaborativa, para o compartilhamento de responsabilidades e consolidação da participação democrática dos diversos atores sociais relacionados ao turismo no planejamento e execução da política de turismo.