Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.882 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa tem por objetivos:
I
estruturar a política de descentralização do turismo no Estado; e
II
fortalecer e qualificar as associações dos circuitos turísticos mineiros como instância de governança regional, em consonância com as diretrizes nacionais de regionalização do turismo.