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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.882 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O Programa tem por objetivos:

I

estruturar a política de descentralização do turismo no Estado; e

II

fortalecer e qualificar as associações dos circuitos turísticos mineiros como instância de governança regional, em consonância com as diretrizes nacionais de regionalização do turismo.