Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria Administrativa tem por finalidade apoiar a gestão dos recursos orçamentários, financeiros e logísticos no âmbito da CEDEC, competindo-lhe:
I
responsabilizar-se pela guarda e distribuição dos bens imóveis e móveis;
II
elaborar a programação orçamentária da CEDEC e solicitar à Diretoria de Planejamento e Orçamento a liberação dos recursos orçamentários e financeiros;
III
acompanhar e colaborar na administração dos depósitos das Unidades Regionais de Defesa Civil - REDEC.