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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 33

Ao Depósito Central caberá receber, armazenar, distribuir e controlar os materiais de ajuda humanitária adquiridos ou doados à Defesa Civil.

Parágrafo único

A Chefia do Gabinete Militar fixará normas acerca do funcionamento administrativo do Depósito Central, bem como do seu relacionamento com os depósitos descentralizados nas Unidades Regionais de Defesa Civil.