Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Depósito Central caberá receber, armazenar, distribuir e controlar os materiais de ajuda humanitária adquiridos ou doados à Defesa Civil.
Parágrafo único
A Chefia do Gabinete Militar fixará normas acerca do funcionamento administrativo do Depósito Central, bem como do seu relacionamento com os depósitos descentralizados nas Unidades Regionais de Defesa Civil.