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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 32

A Diretoria Administrativa tem por finalidade apoiar a gestão dos recursos orçamentários, financeiros e logísticos no âmbito da CEDEC, competindo-lhe:

I

responsabilizar-se pela guarda e distribuição dos bens imóveis e móveis;

II

elaborar a programação orçamentária da CEDEC e solicitar à Diretoria de Planejamento e Orçamento a liberação dos recursos orçamentários e financeiros;

III

acompanhar e colaborar na administração dos depósitos das Unidades Regionais de Defesa Civil - REDEC.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009