Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CEDEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
assessorar o dirigente e as unidades administrativas da CEDEC no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CEDEC;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CEDEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CEDEC, no âmbito das atividades de comunicação social;
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
VIII
incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil; e
IX
promover campanhas educativas e prestar orientações preventivas de defesa civil. Subseção V Da Diretoria Administrativa