Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria Técnica tem por finalidade planejar, coordenar e orientar as ações para decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, competindo-lhe:
I
articular-se com instituições governamentais e não governamentais, em ações de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e recuperação em comunidades afetadas por desastres;
II
analisar os processos de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, avaliando a conveniência da homologação pelo Governo Estadual e o reconhecimento pelo Governo Federal;
III
orientar as coordenadorias municipais de defesa civil na elaboração dos processos de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública; e
IV
analisar relatórios de danos, projetos e planos referentes à execução de medidas de defesa civil encaminhados à CEDEC. Subseção IV Da Diretoria de Comunicação Social