Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir suporte administrativo às unidades da CEDEC, competindo-lhe:
I
prestar suporte à realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
II
encaminhar providências solicitadas pela Secretaria Executiva Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
III
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais da CEDEC. Subseção VI Da Escola de Defesa Civil