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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 31

A Diretoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CEDEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar o dirigente e as unidades administrativas da CEDEC no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CEDEC;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CEDEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CEDEC, no âmbito das atividades de comunicação social;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

VIII

incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil; e

IX

promover campanhas educativas e prestar orientações preventivas de defesa civil. Subseção V Da Diretoria Administrativa

Art. 31, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009