Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Diretoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CEDEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar o dirigente e as unidades administrativas da CEDEC no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CEDEC;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CEDEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CEDEC, no âmbito das atividades de comunicação social;

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

VIII

incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil; e

IX

promover campanhas educativas e prestar orientações preventivas de defesa civil. Subseção V Da Diretoria Administrativa