Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública Estadual possui como objetivos:
I
promover a cidadania digital através da transparência das ações e gastos do Governo e da oferta de serviços eletrônicos, possibilitando o atendimento rápido e conclusivo aos diversos públicos do Estado;e
II
promover a eficácia e a eficiência da Gestão Pública do Estado.