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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, constituída por um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes para alinhar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à estratégia do Governo.