Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, constituída por um conjunto de objetivos, princípios e diretrizes para alinhar as ações e a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à estratégia do Governo.