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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 2º

A Política de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública Estadual possui como objetivos:

I

promover a cidadania digital através da transparência das ações e gastos do Governo e da oferta de serviços eletrônicos, possibilitando o atendimento rápido e conclusivo aos diversos públicos do Estado;e

II

promover a eficácia e a eficiência da Gestão Pública do Estado.