Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário na articulação e coordenação das ações públicas estaduais nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e no Norte de Minas;

II

elaborar diagnóstico econômico-social da área correspondente;

III

assessorar o Secretário na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias;

IV

apoiar o Secretário na elaboração de ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;

V

promover ações para avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;

VI

promover a articulação do Secretário com organizações não-governamentais nas regiões de sua atuação;

VII

apoiar o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional; e

VIII

apoiar o associativismo e o cooperativismo nas microrregiões correspondentes.