Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário na articulação e coordenação das ações públicas estaduais nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e no Norte de Minas;
II
elaborar diagnóstico econômico-social da área correspondente;
III
assessorar o Secretário na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias;
IV
apoiar o Secretário na elaboração de ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;
V
promover ações para avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;
VI
promover a articulação do Secretário com organizações não-governamentais nas regiões de sua atuação;
VII
apoiar o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional; e
VIII
apoiar o associativismo e o cooperativismo nas microrregiões correspondentes.