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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008

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Art. 2º

O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário na articulação e coordenação das ações públicas estaduais nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e no Norte de Minas;

II

elaborar diagnóstico econômico-social da área correspondente;

III

assessorar o Secretário na elaboração de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias;

IV

apoiar o Secretário na elaboração de ações de fomento público regional em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;

V

promover ações para avaliação de impacto da ação governamental nas regiões de sua atuação;

VI

promover a articulação do Secretário com organizações não-governamentais nas regiões de sua atuação;

VII

apoiar o Governo na interlocução com organismos internacionais e com a iniciativa privada, em projetos de cooperação para o desenvolvimento regional; e

VIII

apoiar o associativismo e o cooperativismo nas microrregiões correspondentes.