Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.994 de 29 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais, criado pelo § 3º do art. 22 da Lei Delegada n.º 112, de 25 de janeiro de 2007, rege-se por este Decreto e pela legislação pertinente.