Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 20 de outubro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.167.827,52. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.167.827,52 (treze milhões cento e sessenta e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 839176/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$71.063,27 (setenta e um mil sessenta e três reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$10.164,34 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$86.441,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais);
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$674.152,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais);
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, no valor de R$979.764,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais).
ROMEU ZEMA NETO