Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 20 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
IV
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 839176/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$71.063,27 (setenta e um mil sessenta e três reais e vinte e sete centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$10.164,34 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
VII
do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$86.441,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais);
VIII
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$674.152,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, no valor de R$979.764,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais).