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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 20 de outubro de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

IV

do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 839176/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$71.063,27 (setenta e um mil sessenta e três reais e vinte e sete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 338.4/2018, firmado em 15 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Frutal, no valor de R$10.164,34 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

VII

do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$86.441,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$674.152,00 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social, no valor de R$979.764,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 20 de outubro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 170) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608147-4.516-0001-3390-1-24.1 79.150,23 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.3 3.000,00 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1 300.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 10.164,34 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.155,95 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 6.000.000,00 2101.18542104-4.274-0001-3191-0-72.1 1.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 86.441,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 32.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 614.835,00 2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 43.706,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 15.611,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 61.950,00 4251.08244065-4.131-0001-3350-0-56.1 450.576,00 4251.08244065-4.131-0001-3390-0-56.1 222.180,00 4251.08244065-4.131-0001-4450-0-56.1 245.058,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.167.827,52 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608147-4.516-0001-4490-1-24.1 8.086,96 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 3.155,95 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 32.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.043.242,91