Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese de desistência ou de revogação nos termos dos arts. 9º e 10 deste Decreto, a reconstituição do saldo devedor será, imediatamente, promovida com todos os ônus legais e restauração das multas que tenham sido reduzidas.
Parágrafo único
Do saldo já reconstituído na forma do caput, será abatida a importância efetivamente recolhida nos termos deste Decreto.