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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007

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Art. 10

Implica revogação do benefício de que trata este Decreto:

I

a desconstituição da garantia a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º;

II

o não-pagamento dos honorários advocatícios ou das custas judiciais;

III

a utilização de saldo credor indevido, na hipótese prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto;

IV

a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste Decreto;