Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Art. 11
Na hipótese de desistência ou de revogação nos termos dos arts. 9º e 10 deste Decreto, a reconstituição do saldo devedor será, imediatamente, promovida com todos os ônus legais e restauração das multas que tenham sido reduzidas.
Parágrafo único
Do saldo já reconstituído na forma do caput, será abatida a importância efetivamente recolhida nos termos deste Decreto.