Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Implica revogação do benefício de que trata este Decreto:
I
a desconstituição da garantia a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º;
II
o não-pagamento dos honorários advocatícios ou das custas judiciais;
III
a utilização de saldo credor indevido, na hipótese prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto;
IV
a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste Decreto;