Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007


Art. 10

Implica revogação do benefício de que trata este Decreto:

I

a desconstituição da garantia a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º;

II

o não-pagamento dos honorários advocatícios ou das custas judiciais;

III

a utilização de saldo credor indevido, na hipótese prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto;

IV

a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste Decreto;