Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.695 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Implica revogação do benefício de que trata este Decreto:
I
a desconstituição da garantia a que se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º;
II
o não-pagamento dos honorários advocatícios ou das custas judiciais;
III
a utilização de saldo credor indevido, na hipótese prevista no § 6º do art. 3º deste Decreto;
IV
a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas neste Decreto;