Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.688 de 26 de dezembro de 2007
Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Andradas, no Município de Andradas;
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataléia; (Vide art. 1º da Lei nº 20.264, de 29/6/2012.)
III
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte: (Vide art. 1º da Lei nº 19.985, de 29/12/2011.)
IV
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária de Coromandel, no Município de Coromandel;
V
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária de Formiga, no Município de Formiga; (Vide art. 1º da Lei nº 17.864, de 13/11/2008.)
VI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Teófilo Pires, s/nº, Distrito de Quem-Quem, no Município de Janaúba; (Vide art. 1º da Lei nº 18.149, de 20/5/2009.)
VII
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba;
VIII
Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Reserva Indígena Maxakali - Aldeia Verde, no Município de Ladainha; (Vide art. 1º da Lei nº 17.919, de 9/12/2008.)
IX
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Lavras, no Município de Lavras; (Vide art. 1º da Lei nº 20.262, de 26/6/2012.)
X
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Montes Claros, no Município de Montes Claros;
XI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Fazenda Lagoa da Fazenda, no Município de Ninheira;
XII
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Rosa Mística, s/nº, Centro, no Município de Oliveira Fortes; (Vide art. 1º da Lei nº 18.001, de 20/5/2009.)
XIII
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Grande, nº 57, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto; (Vide art. 1º da Lei nº 18.148, de 20/5/2009.)
XIV
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro de Internação e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, no Município de Patrocínio;
XV
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Coronel João Jacinto, nº 138, Centro, no Município de Pedro Teixeira;
XVI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Portugal, s/nº, Bairro Parque das Nações, no Município de Poços de Caldas;
XVII
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Tocantins, nº 60, Bairro São Pedro, no Município de Ponte Nova; (Vide art. 1º da Lei nº 17.835, de 27/10/2008.)
XVIII
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Comunidade de Tanque, no Município de Porteirinha; (Vide art. 1º da Lei nº 17.902, de 5/12/2008.)
XIX
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 27, nº 52, Bairro San Marino, no Município de Ribeirão das Neves; (Vide art. 1º da Lei nº 18.151, de 20/5/2009.)
XX
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 39, s/nº, Bairro Fazenda Severina, no Município de Ribeirão das Neves; (Vide art. 1º da Lei nº 18.145, de 5/1/2009.)
XXI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves;
XXII
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, no Município de Ribeirão das Neves;
XXIII
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro de Fátima, no Município de Rio Piracicaba; (Vide art. 1º da Lei nº 21.411, de 10/7/2014.)
XXIV
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 225, no Município de Santana do Deserto; (Vide art. 1º da Lei nº 20.202, de 21/5/2012.)
XXV
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Aída Andrade Chaves, nº 395, Distrito de Chaveslândia, no Município de Santa Vitória; (Vide art. 1º da Lei nº 17.863, de 13/11/2008.)
XXVI
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões; (Vide art. 1º da Lei nº 20.015, de 5/1/2012.)
XXVII
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Morro Falhado, no Município de São João das Missões;
XXVIII
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Presidente Juscelino, nº 251, Centro, no Município de São João das Missões; (Vide art. 1º da Lei nº 18.003, de 5/1/2009.)
XXIX
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Prata, no Município de São João das Missões; (Vide art. 1º da Lei nº 19.836, de 30/11/2011.)
XXX
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São João del Rei, no Município de São João del Rei; (Vide art. 1º da Lei nº 18.217, de 30/6/2009.)
XXXI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São Lourenço, no Município de São Lourenço;
XXXII
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas; (Vide art. 1º da Lei nº 18.216, de 30/6/2009.)
XXXIII
Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua do Rosário, nº 322, Centro, no Município de Simão Pereira;
XXXIV
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada no Córrego da Areia - Fazenda Saudade, no Município de Teófilo Otoni; (Vide art. 1º da Lei nº 18.147, de 20/5/2009.)
XXXV
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;
XXXVI
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Cadeia Pública de Viçosa, no Município de Viçosa. (Vide art. 1º da Lei nº 18.000, de 5/1/2009.)
Art. 2º
As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto ====================================== Data da última atualização: 11/7/2014.