Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.688 de 26 de dezembro de 2007
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.