Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de agosto de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$13.166.887,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 446, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$13.166.887,32 (treze milhões cento e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.005.000,00 (quatro milhões e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$78.232,30 (setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$32.579,10 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.379.000,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 136) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 1261.12361017-1.086-0001-4450-1-10. 1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26130293-4.510-0001-4490-0-70.1 6.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1 1.088.209,62 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181189-4.480-0001-3320-0-24.1 597.374,18 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 20.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 44.031,00 2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 29.954,00 INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA 2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 3.318,52 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392123-4.416-0001-3340-0-61.2 275.200,00 4491.13392123-4.416-0001-3350-0-61.2 538.960,00 4491.13392123-4.416-0001-4440-0-61.2 207.800,00 4491.13392123-4.416-0001-4450-0-61.2 357.040,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.166.887,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.11 4.000.000,00 1261.12361017-1.086-0001-3350-1-10.1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128297-2.020-0001-4490-0-24.1 1.009.977,32 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181189-4.480-0001-4490-0-24.1 564.795,08 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 20.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1 73.985,00 INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA 2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.318,52 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.677.075,92