Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$78.232,30 (setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$32.579,10 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.379.000,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil reais).