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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de agosto de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$13.166.887,32 (treze milhões cento e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.005.000,00 (quatro milhões e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.