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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 446 de 26 de agosto de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$78.232,30 (setenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$32.579,10 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.379.000,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil reais).