Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.005 de 08 de abril de 2005
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. (Ementa com redação dada pelo art. 6º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. (Preâmbulo com redação dada pelo art. 7º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
II.10 - Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político- Institucionais instituídas pela Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)
- A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.
A mudança de lotação dos cargos identificados neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual será permitida dentro da mesma carreira.
A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Ficam codificados e identificados, no Anexo II, os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
II.10.1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Oficial de Serviços Operacionais 15 OSO PH OSO PH 9000002 FE; PH 9000004 FE; PH 9000006 FE; PH 9000009 FE; PH 9000011 FE; PH 9000013 a PH 9000015FE; PH 9000017 FE; PH 9000022 FE a 9000027 FE. Auxiliar de Serviços Governamentais 11 AUSG PH AUSG PH 9000008 FE; PH 9000010 FE; PH 9000012 FE; PH 9000015 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000028 FE; PH 9000031 FE; PH 9000034 FE a PH 9000035 FE. Agente Governamental 88 AGOV PH AGOV PH 9000002 FE; PH 9000006 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE a PH 9000010 FE; PH 9000014 FE a PH 9000016 FE; PH 9000019 FE a PH 9000020 FE; PH 9000022 FE; PH 9000024 FE a PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000031 FE; PH 9000035 FE; PH 9000037 FE a PH 9000043 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000053 FE; PH 9000055 FE; PH 9000058 FE; PH 9000061 FE a PH 9000063 FE; PH 9000065 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000076 FE a PH 9000079 FE; PH 9000082 FE; PH 9000084FE; PH 9000088 FE; PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000099 FE; PH 9000104 FE; PH 9000106 FE a PH 9000107 FE; PH 9000109 FE; PH 9000111 FE; PH 9000113 FE; PH 9000118 FE; PH 9000122 FE a PH 9000126 FE; PH 9000128 FE; PH 9000130 FE; PH 9000133 FE; PH 9000136 FE; PH 9000142 FE; PH 9000144 FE a PH 9000146 FE; PH 9000148 FE a PH 9000149 FE; PH 9000151 FE; PH 9000153 FE; PH 9000155 FE; PH 9000158 FE; PH 9000163 FE; PH 9000165 FE a PH 9000167 FE; PH 9000170 FE a PH 9000171 FE; PH 9000174 FE; PH 9000176 FE; PH 9000178 FE; PH 9000180 FE; PH 9000182 FE a PH 9000183 FE; PH 9000185 FE; PH 9000188 FE; PH 9000190 FE a PH 9000191 FE, PH 9000196 FE. Gestor Governamental 30 GGOV PH GGOV PH 9000008 FE; PH 9000014 FE; PH 9000020 FE; PH 9000024 FE; PH 9000026 FE; PH 9000029 FE; PH 9000033 FE; PH 9000038 FE; PH 9000048 FE; PH 9000050 FE; PH 9000055 FE a PH 9000056 FE; PH 9000059 FE; PH 9000061 FE; PH 9000063 FE; PH 9000066 FE; PH 9000073 FE; PH 9000077 FE a PH 9000078 FE; PH 9000086 FE a PH 9000088 FE; PH 9000090 FE; PH 9000092 FE a PH 9000093 FE; PH 9000096 FE; PH 9000102 FE; PH 9000105 FE; PH 9000108 FE; PH 9000113 FE. Médico Perito 01 MP PH MP PH 9000004 FE. Assistente Administrativo de Telecomunicações 08 ASTEL PH ASTEL PH 9000001 FE a PH 9000004 FE; PH 9000009 FE; PH 9000012 FE; PH 9000014 FE a PH 9000015 FE. Auxiliar Administrativo de Telecomunicações 07 AATEL PH AATEL PH 9000001 FE; PH 9000004 FE; PH 9000010 FE a PH 9000014 FE. Gestor de Telecomunicações 07 GTEL PH GTEL PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000004 FE a PH 9000007 FE; PH 9000009 FE. Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 09 APAG PH APAG PH 9000036 FE a PH 9000037 FE; PH 9000059 FE; PH 9000063 FE; PH 9000069 FE; PH 9000105 FE a PH 9000106 FE; PH 9000154 FE; PH 9000167 FE. Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais 17 TPAG PH TPAG PH 9000001 FE a PH 9000002 FE; PH 9000009 FE; PH 9000043 FE; PH 9000051 FE; PH 9000060 FE; PH 9000063 FE; PH 9000068 FE; PH 9000071 FE; PH 9000074 FE; PH 9000087 FE a PH 9000088 FE; PH 9000097 FE a PH 9000098 FE; PH 9000103 FE; PH 9000113 FE a PH 9000114 FE. (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.) (Vide art. 4º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.) II.10.2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Oficial de Serviços Operacionais 139 OSO FA OSO FA 9000034FE a FA 9000172FE Auxiliar de Serviços Governamentais 26 AUSG FA AUSG FA 9000052FE a FA 9000077FE II.10.3 - Secretaria de Estado de Governo - Segov Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Oficial de Serviços Operacionais 20 OSO EG OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE Auxiliar de Serviços Governamentais 13 AUSG EG AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE Agente Governamental 37 AGOV EG AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE Gestor Governamental 10 GGOV EG GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE Analista de Gestão 04 ANGES EG ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE Técnico de Administração Geral 13 TAG EG TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE Técnico da Indústria Gráfica 19 TIG EG TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE Auxiliar de Administração Geral 21 AAG EG AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE Auxiliar da Indústria Gráfica 03 AIG EG AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) (Vide parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) II.10.4 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) Dispositivo revogado: "II.10.4 - Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Agente Governamental 6 AGOV RB AGOV RB 9000323FE a RB 9000328FE" II.10.5 - Advocacia-Geral do Estado - AGE Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Oficial de Serviços Operacionais 10 OSO PG OSO PG 9000228FE a PG 9000237FE Agente Governamental 1 AGOV PG AGOV PG 9000329FE II.10.6 - Gabinete Militar do Governador Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Oficial de Serviços Operacionais 13 OSO GM OSO GM 9000238FE a GM 9000250FE Auxiliar de Serviços Governamentais 5 AUSG GM AUSG GM 9000100FE a GM 9000104FE Agente Governamental 8 AGOV GM AGOV GM 9000330FE a GM 9000337FE Gestor Governamental 1 GGOV GM GGOV GM 9000234FE Comandante de Aeronave do Gabinete Militar 3 CAGM GM CAGM GM 9000001FE a 9000003FE II.10.7 - (Revogado pela alínea "b" do inciso II do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) Dispositivo revogado: "II.10.7 - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Analista de Gestão 17 ANGES IO ANGES IO 9000001FE a IO 9000017FE Técnico de Administração Geral 20 TAG IO TAG IO 9000001FE a IO 9000020FE Técnico da Indústria Gráfica 32 TIG IO TIG IO 9000001FE a IO 9000032FE Auxiliar de Administração Geral 28 AAG IO AAG IO 9000001FE a IO 9000028FE Auxiliar da Indústria Gráfica 7 AIG IO AIG IO 9000001FE a IO 9000007FE" II.10.12 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Agente Governamental 01 AGOV CV AGOV CV AGOV CV 9000097FE Analista de Gestão 06 ANGES CV ANGES CV 9000003FE; CV 9000005FE a CV 9000006FE; 9000008FE a CV 9000009FE e 9000009FE a CV 9000011FE Técnico de Administração Geral 13 TAG CV TAG CV 9000001FE a CV 9000004FE; CV 9000006FE; CV 9000008FE a CV 9000015FE Técnico da Indústria Gráfica 19 TIG CV TIG CV 9000001FE a CV 9000003FE; CV 9000006FE a CV 9000011FE; CV 9000013FE; CV 9000017FE; CV 9000019FE a CV 9000021FE; CV 9000023FE a CV 9000024FE e CV 9000027FE a CV 9000029FE Auxiliar de Administração Geral 22 AAG CV AAG CV 9000001FE a CV 9000002FE; CV 9000005FE a CV 9000018FE e CV 9000020FE a 9000025FE Auxiliar da Indústria Gráfica 03 AIG CV AIG CV 9000001FE; CV 9000003FE a 9000004FE (Item acrescentado pelo Anexo XIII do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.) (Vide art. 13 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.) (Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) II.10.13 - Secretaria Geral Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Analista de Gestão 01 ANGES SG ANGES SG 9000008FE (Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) (Vide parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) II.11 - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 02 ASO CL ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 04 ASGPD CL ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE Gestor de Cultura 10 GCULT CL GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE; Técnico de Cultura 18 TCULT CL TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE. Auxiliar de Cultura 13 ACULT CL ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE Analista de TV 02 ATV CL ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE (Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) (Vide § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) II.12 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Administração de Estádios 08 AAE SF AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE Assistente de Administração de Estádios 01 ASAE SF AUTOP SF 9000001FE Analista de Administração de Estádios 01 ANAE SF ANAE SU 9000001FE Auxiliar de Transportes e Obras Públicas 07 AUTOP SF AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE Agente de Transportes e Obras Públicas 07 AGTOP SF AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE Gestor de Transportes e Obras Públicas 04 GTOP SF GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE (Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) (Vide § 2º do art. 3º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.) II.13 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 09 AACT VH AACT VH 9000001FE a VH 9000003FE; VH 9000005FE; VH 9000008FE; VH 9000010FE a VH 9000011FE; VH 9000030FE e VH 9000054FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 18 TACT VH TACT VH 9000004FE; VH 9000006FE; VH 9000008FE; VH 9000013FE a VH 9000015FE; VH 9000020FE; VH 9000022FE; VH 9000024FE a VH 9000026FE; VH 9000035FE; VH 9000037FE; VH 9000039FE a VH 9000041FE; VH 9000043FE e VH 9000120FE Gestor em Ciência e Tecnologia 01 GCT VH GCT VH 9000008FE Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 01 ASGPD VH ASGPD VH 9000306 FE (Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) (Vide art. 4º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) II.14 - Carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018 II.14.1 - Fundação João Pinheiro - FJP Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino 01 AAPE JP AAPE JP 9000046FE Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino 17 TAPE JP TAPE JP 9000035FE; JP 9000070FE a JP 9000071FE; JP 9000073FE; JP 9000075FE a JP 9000078FE; JP 9000080FE; JP 9000082FE; JP 9000084FE a JP 9000086FE; JP 9000098FE; JP 9000100FE; JP 9000115FE a JP 9000116FE Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino 01 GAPE JP GAPE JP 9000022FE Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas 28 PCPP JP PCPP JP 9000011FE; JP 9000013FE a JP 9000014FE; JP 9000017FE a JP 9000018FE; JP 9000020FE a JP 9000022FE; JP 9000032FE a JP 9000035FE; JP 9000037FE; JP 9000039FE; JP 9000042FE; JP 9000046FE; JP 9000049FE; JP 9000051FE; JP 9000059FE; JP 9000061FE; JP 9000066FE a JP 9000067FE; JP 9000069FE; JP 9000096FE a JP 9000097FE; JP 9000099FE; JP 9000104FE; JP 9000107FE (Item acrescentado pelo Anexo II do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) (Vide art. 5º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.) ============================================================ Data da última atualização: 10/7/2024.