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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.005 de 08 de abril de 2005

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Art. 4º

Ficam codificados e identificados, no Anexo II, os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.005 /2005