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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.005 de 08 de abril de 2005

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Art. 1º

Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto 48.681, de 30/8/2023, em vigor a partir de 1º/9/2023.)

Parágrafo único

- A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.005 /2005