Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.005 de 08 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A mudança de lotação dos cargos identificados neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual será permitida dentro da mesma carreira.
Parágrafo único
A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.