Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 96
— Uma vez recebido, administrativamente, o recurso terá efeito suspensivo até que seja proferida a decisão final.
— Uma vez recebido, administrativamente, o recurso terá efeito suspensivo até que seja proferida a decisão final.