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Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 96

— Uma vez recebido, administrativamente, o recurso terá efeito suspensivo até que seja proferida a decisão final.

Art. 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935