Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 9º

— Nos demais casos, os impostos e taxas poderão ser lançados e exigidos pela exatoria do domicílio do contribuinte.