Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 88
— Das decisões proferidas pelo Diretor da Receita cabe recurso voluntário para o Diretor Geral do Tesouro. Art . 89. — Negado provimento por este, pode ainda o contribuinte recorrer para o Secretário das Finanças, desde que o recurso venha acompanhado de alegações e provas ainda não produzidas nos recursos anteriores.
Art. 88
— O imposto territorial grava o imóvel sobre que recai, para o efeito de ser exigível do respectivo proprietário, adquirente, possuidor ou ocupante a qualquer título.