Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 474 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935


Art. 474

— De três em três vezes o Diretor Geral da Assistência Hospitalar enviará um balancete da receita e despesa ao Sr. Secretário da Educação, fazendo-o acompanhar das duas vias dos documentos comprovantes da despesa.