Artigo 428 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 428
— Para pagamento das despesas de preparo das causas civis na Corte de Apelação, será a guia expedida pela respectiva Secretaria, a qual será junta aos autos com o conhecimento.